Problemas com suspensão indevida da água da sua casa?

Nós trabalhamos para que haja o reestabelecimento da sua água com a maior brevidade possível.

A Soluciona Consumidor, grupo criado pelo Dr. Raphael Elias, OAB/SP 388.955, é especializada em defender consumidores que tiveram seus direitos violados.

Como posso te ajudar? 

O que ocorre quando há um corte indevido
de água?

A água é um serviço essencial. Há diversas regras que, se não cumpridas, levam à indenizações financeiras pelo dano sofrido pelos consumidores. Entre as regras:

  • Direito à Informação: O consumidor sempre deve ser notificado previamente sobre o corte de água, com um prazo mínimo de 15 dias de antecedência.
  • Horário de Corte: O corte deve acontecer em horário comercial (entre 8h e 18h) e nunca às sextas, sábados, domingos e feriados.
  • Indenização por Danos Morais: Atenção, se o corte for realizado sem notificação prévia ou sem motivo justificado, o consumidor pode solicitar indenização por danos morais.
  • Prática Abusiva: O corte de água sem notificação prévia é considerado uma prática abusiva e ilegal.
  • Prazo: Não pode haver corter em contas de água vencidas há mais de 90 dias. 
Procure seus direitos como consumidor! 

Dr. Raphael Elias

OAB/SP 388.955

Dr. Raphael atua há mais de 8 anos com Direito do Consumidor.

Formado nas Faculdades Metropolitanas Unidas e pós-graduando em Direito do Consumidor pela Legale Educacional.

“Pauto minha carreira e minha vida em três pilares: confiança, trabalho e reconhecimento. Todos, entre si, se comunicam e resultam em sucesso. Como advogado, procuro defender os meus clientes com transparência e comunicação direta.”

Nosso Escritório

Conheça os Seus Direitos

Muitas pessoas desconhecem que têm direito a indenização em várias situações. Consulte-nos agora e descubra como podemos ajudá-lo a recuperar o que é seu por direito.

Apoio Jurídico Profissional

Nossa equipe de especialistas está pronta para orientá-lo sobre seus direitos. Fale com um consultor da Soluciona e inicie a sua busca por justiça.

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Principais Perguntas

Sou o fundador do escritório Soluciona Consumidor. 

Formado em Direito e Advogado há mais de 6 anos, sempre recebi dezenas de mensagens de pessoas que precisavam de auxílio imediato relacionados ao Direito do Consumidor. Pessoas que ficaram sem água, luz, telefone, gás e que, precisavam, de forma urgente, o reestabelecimento desses serviços básicos para todo o cidadão. 

A partir disso, desenvolvi o nosso escritório, que hoje já atendeu mais de 200 clientes em todo o Brasil. 

Meu número OAB: OAB/SP 388.955

Fale conosco através do nosso WhatsApp oficial: clique aqui. 

Se você enfrentou problemas como os mencionados acima, você pode entrar em contato com um especialista jurídico e entender o seus direitos.

Caso você confie no nosso trabalho, entre em contato conosco para uma avaliação do seu caso. Nossa equipe analisará a situação e informará se você tem direito a uma indenização e quais são os próximos passos.

Nosso número de WhatsApp: +55 11 97663-5735

Procure seus direitos imediatamente.

Nossa equipe poderá orientar você sobre como proceder e quais são os seus direitos.

Os órgãos responsáveis por fiscalizar cortes indevidos de água na residência de consumidores incluem:

  • Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA);
  • Superintendências de Proteção aos Direitos do Consumidor (PROCONs): Atendem reclamações dos consumidores e fiscalizam práticas abusivas.
  • Agências Reguladoras Estaduais e Municipais: Regulam e fiscalizam os serviços de abastecimento de água e saneamento em suas respectivas regiões;

Esses órgãos trabalham para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que práticas abusivas sejam coibidas. 

Sim!

Geralmente, a concessionária deve restabelecer o fornecimento de água em até 24 horas após a constatação do erro ou após a reclamação do consumidor.

Mas atenção: esse prazo pode variar dependendo das regulamentações locais e das políticas da própria concessionária.

Se a concessionária não cumprir esse prazo, o consumidor pode buscar ajuda junto ao PROCON ou até mesmo ingressar com uma ação judicial para garantir o restabelecimento do serviço e, se aplicável, solicitar indenização por danos morais e materiais.

Para comprovar um corte indevido de água, é importante reunir os seguintes documentos:

  1. Conta de Água: A última conta de água paga, que mostra que não há débitos pendentes.
  2. Comprovante de Pagamento;
  3. Notificação de Corte: Qualquer notificação recebida da concessionária sobre o corte de água.
  4. Fotos ou Vídeos: Imagens ou vídeos que mostrem a falta de água na residência.
  5. Protocolo de Atendimento: Número de protocolo de atendimento fornecido pela concessionária ao registrar a reclamação.

Esses documentos ajudarão a fortalecer sua reclamação e a demonstrar que o corte foi indevido.

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Procure e exerça seus Direitos como Consumidor.

Escritório desenvolvido para auxiliar clientes com problemas de Direito do Consumidor. 


Advogado Responsável: 

Dr Raphael Elias Costa – OAB/SP 388.955

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