
Problemas com suspensão indevida da água da sua casa?
Nós trabalhamos para que haja o reestabelecimento da sua água com a maior brevidade possível.
A Soluciona Consumidor, grupo criado pelo Dr. Raphael Elias, OAB/SP 388.955, é especializada em defender consumidores que tiveram seus direitos violados.
Como posso te ajudar?
O que ocorre quando há um corte indevido
de água?
A água é um serviço essencial. Há diversas regras que, se não cumpridas, levam à indenizações financeiras pelo dano sofrido pelos consumidores. Entre as regras:
- Direito à Informação: O consumidor sempre deve ser notificado previamente sobre o corte de água, com um prazo mínimo de 15 dias de antecedência.
- Horário de Corte: O corte deve acontecer em horário comercial (entre 8h e 18h) e nunca às sextas, sábados, domingos e feriados.
- Indenização por Danos Morais: Atenção, se o corte for realizado sem notificação prévia ou sem motivo justificado, o consumidor pode solicitar indenização por danos morais.
- Prática Abusiva: O corte de água sem notificação prévia é considerado uma prática abusiva e ilegal.
- Prazo: Não pode haver corter em contas de água vencidas há mais de 90 dias.
Dr. Raphael Elias
OAB/SP 388.955
Dr. Raphael atua há mais de 8 anos com Direito do Consumidor.
Formado nas Faculdades Metropolitanas Unidas e pós-graduando em Direito do Consumidor pela Legale Educacional.
“Pauto minha carreira e minha vida em três pilares: confiança, trabalho e reconhecimento. Todos, entre si, se comunicam e resultam em sucesso. Como advogado, procuro defender os meus clientes com transparência e comunicação direta.”

Nosso Escritório
Conheça os Seus Direitos
Muitas pessoas desconhecem que têm direito a indenização em várias situações. Consulte-nos agora e descubra como podemos ajudá-lo a recuperar o que é seu por direito.
Apoio Jurídico Profissional
Nossa equipe de especialistas está pronta para orientá-lo sobre seus direitos. Fale com um consultor da Soluciona e inicie a sua busca por justiça.
Principais Perguntas
Sou o fundador do escritório Soluciona Consumidor.
Formado em Direito e Advogado há mais de 6 anos, sempre recebi dezenas de mensagens de pessoas que precisavam de auxílio imediato relacionados ao Direito do Consumidor. Pessoas que ficaram sem água, luz, telefone, gás e que, precisavam, de forma urgente, o reestabelecimento desses serviços básicos para todo o cidadão.
A partir disso, desenvolvi o nosso escritório, que hoje já atendeu mais de 200 clientes em todo o Brasil.
Meu número OAB: OAB/SP 388.955
Fale conosco através do nosso WhatsApp oficial: clique aqui.
Se você enfrentou problemas como os mencionados acima, você pode entrar em contato com um especialista jurídico e entender o seus direitos.
Caso você confie no nosso trabalho, entre em contato conosco para uma avaliação do seu caso. Nossa equipe analisará a situação e informará se você tem direito a uma indenização e quais são os próximos passos.
Nosso número de WhatsApp: +55 11 97663-5735
Procure seus direitos imediatamente.
Nossa equipe poderá orientar você sobre como proceder e quais são os seus direitos.
Os órgãos responsáveis por fiscalizar cortes indevidos de água na residência de consumidores incluem:
- Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA);
- Superintendências de Proteção aos Direitos do Consumidor (PROCONs): Atendem reclamações dos consumidores e fiscalizam práticas abusivas.
- Agências Reguladoras Estaduais e Municipais: Regulam e fiscalizam os serviços de abastecimento de água e saneamento em suas respectivas regiões;
Esses órgãos trabalham para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que práticas abusivas sejam coibidas.
Sim!
Geralmente, a concessionária deve restabelecer o fornecimento de água em até 24 horas após a constatação do erro ou após a reclamação do consumidor.
Mas atenção: esse prazo pode variar dependendo das regulamentações locais e das políticas da própria concessionária.
Se a concessionária não cumprir esse prazo, o consumidor pode buscar ajuda junto ao PROCON ou até mesmo ingressar com uma ação judicial para garantir o restabelecimento do serviço e, se aplicável, solicitar indenização por danos morais e materiais.
Para comprovar um corte indevido de água, é importante reunir os seguintes documentos:
- Conta de Água: A última conta de água paga, que mostra que não há débitos pendentes.
- Comprovante de Pagamento;
- Notificação de Corte: Qualquer notificação recebida da concessionária sobre o corte de água.
- Fotos ou Vídeos: Imagens ou vídeos que mostrem a falta de água na residência.
- Protocolo de Atendimento: Número de protocolo de atendimento fornecido pela concessionária ao registrar a reclamação.
Esses documentos ajudarão a fortalecer sua reclamação e a demonstrar que o corte foi indevido.
Galeria de Fotos












Procure e exerça seus Direitos como Consumidor.

Escritório desenvolvido para auxiliar clientes com problemas de Direito do Consumidor.
Advogado Responsável:
Dr Raphael Elias Costa – OAB/SP 388.955