
Problemas com suspensão indevida da energia da sua casa?
Nós trabalhamos para religar sua energia o mais rápido possivel
A Soluciona Consumidor, grupo criado pelo Dr. Raphael Elias, OAB/SP 388.955, é especializada em defender consumidores que tiveram seus direitos violados.
Como posso te ajudar?
O que ocorre quando há um corte indevido
de energia?
Quando ocorre um corte de energia indevido na residência de um consumidor, várias medidas podem ser tomadas para resolver a situação e buscar reparação. Abaixo estão os principais pontos a serem considerados:
Identificação do Corte Indevido:
O corte de energia é considerado indevido quando ocorre mesmo com todas as contas pagas ou sem a notificação prévia (feita da maneira correta, como explicado no item 2).Notificação Prévia:
A empresa de energia deve notificar o consumidor com, no mínimo, 15 dias de antecedência antes da realização do corte.Prazo para Corte:
Atenção: o corte de energia só pode ser realizado no prazo máximo de até 90 dias após o vencimento da fatura não paga.Reclamação e Solicitação de Religação:
Caso tenha problema, o consumidor deve entrar em contato com a empresa e solicitar a religação, que deve ser feita gratuitamente em até quatro horas.Danos Morais:
O corte indevido de energia pode gerar direito a indenização por danos morais, devido ao caráter essencial do serviço.Ação Judicial:
O consumidor pode entrar com uma ação judicial contra a distribuidora para buscar reparação pelos danos sofridos.
Dr. Raphael Elias
OAB/SP 388.955
Dr. Raphael atua há mais de 8 anos com Direito do Consumidor.
Formado nas Faculdades Metropolitanas Unidas e pós-graduando em Direito do Consumidor pela Legale Educacional.
“Pauto minha carreira e minha vida em três pilares: confiança, trabalho e reconhecimento. Todos, entre si, se comunicam e, na minha visão, resultam em sucesso. Como advogado, procuro defender os meus clientes com transparência e comunicação direta.”

Como provar a ilegalidade do corte de energia?
Para provar a ilegalidade de um corte de energia, é importante reunir evidências que demonstrem que a concessionária não seguiu os procedimentos legais. Aqui estão alguns passos que podem ajudar:
Comprovantes de Pagamento:
Organize todos os comprovantes de pagamento das contas de energia. Se o corte ocorreu mesmo com todas as contas pagas, esses documentos podem ser essenciais para provar a ilegalidade do corte.Notificações Recebidas:
A notificação deve ser enviada com pelo menos 15 dias de antecedência. Se não houve notificação, isso pode ser uma prova de ilegalidade.Prazo de Corte:
O corte só pode ser realizado até 90 dias após o vencimento da fatura não paga. Se o corte ocorreu após esse prazo, é considerado ilegal.Registro de Reclamação:
Registre uma reclamação formal sobre o corte indevido. Anote o número do protocolo e a data do contato.Documentação Adicional:
Qualquer comunicação com a concessionária, como e-mails, podem ser úteis para demonstrar que você tentou resolver a situação de forma amigável
Nosso Escritório
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Muitas pessoas desconhecem que têm direito a indenização em várias situações. Consulte-nos agora e descubra como podemos ajudá-lo a recuperar o que é seu por direito.
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Principais Perguntas
Sou o fundador do escritório Soluciona Consumidor.
Formado em Direito e Advogado há mais de 6 anos, sempre recebi dezenas de mensagens de pessoas que precisavam de auxílio imediato relacionados ao Direito do Consumidor. Pessoas que ficaram sem água, luz, telefone, gás e que, precisavam, de forma urgente, o reestabelecimento desses serviços básicos para todo o cidadão.
A partir disso, desenvolvi o nosso escritório, que hoje já atendeu mais de 200 clientes em todo o Brasil.
Meu número OAB: OAB/SP 388.955
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Se você enfrentou problemas como os mencionados acima, você pode entrar em contato com um especialista jurídico e entender o seus direitos.
Caso você confie no nosso trabalho, entre em contato conosco para uma avaliação do seu caso. Nossa equipe analisará a situação e informará se você tem direito a uma indenização e quais são os próximos passos.
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Advogado Responsável:
Dr Raphael Elias Costa – OAB/SP 388.955